Serviço

Aluno especial

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 04/07/2025 - 13:27
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado / Processos seletivos / Serviços
Requisitos: 

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGRI-UFU. 

 

REGUALMENTO DO PPGRI RESOLUÇÃO nº 04 2015:

Art. 54. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados.

§ 1 o O aluno especial poderá matricular-se em apenas uma disciplina por semestre.

§ 2 o O aluno especial não tem direito à orientação formalizada.

Art. 55. A matrícula de alunos regulares e especiais deverá atender às exigências do controle acadêmico da UFU e respeitar o calendário acadêmico.

 

RESOLUÇÃO Nº 17 CONPEP 

Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.

§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.

§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.

§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.

§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.

§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.

Orientações: 

 

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS/AS ESPECIAIS (REALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS ISOLADAS) EM 2025-2

O processo seletivo Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 será integralmente remoto.

As vagas destinam-se a:

- Egressos de cursos de graduação;
- Pós-graduandos/as e;
- Estudantes de graduação da UFU (de acordo com o artigo 44, parágrafo 7 da Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022).

Consulte disciplinas em "Horário das aulas"

Como se inscrever?

Conforme orientações disponíveis no Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 (Turma 2025), o/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida, exclusivamente via formulário eletrônico a ser disponibilizado neste website link a cima. Para o preenchimento do formulário, tenha em mãos a cópia digital da seguinte documentação:

 

  1. Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto), em formato PDF;
  2. Se egresso de curso de graduação, diploma ou certificado de conclusão, em formato PDF;
  3. Se egresso de curso de graduação, histórico escolar da graduação, em formato PDF;
  4. Se pós-graduando/a, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação (mestrado ou doutorado), em formato PDF;
  5. Se graduando/a da UFU, cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, com CRA geral igual ou superior a 85, histórico escolar em formato PDF;
  6. Link para o Currículo lattes.

 

Orientações específicas para cotistas: seguir descrito no Edital.

Classificação e aprovação

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos/as em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

  1. Notas do Histórico Escolar apresentado;
  2. Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
  3. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do/a candidato/a.
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