Aluno especial
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 04/07/2025 - 13:27
As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGRI-UFU.
REGUALMENTO DO PPGRI RESOLUÇÃO nº 04 2015:
Art. 54. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados.
§ 1 o O aluno especial poderá matricular-se em apenas uma disciplina por semestre.
§ 2 o O aluno especial não tem direito à orientação formalizada.
Art. 55. A matrícula de alunos regulares e especiais deverá atender às exigências do controle acadêmico da UFU e respeitar o calendário acadêmico.
Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.
§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS/AS ESPECIAIS (REALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS ISOLADAS) EM 2025-2
O processo seletivo Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 será integralmente remoto.
As vagas destinam-se a:
- Egressos de cursos de graduação;
- Pós-graduandos/as e;
- Estudantes de graduação da UFU (de acordo com o artigo 44, parágrafo 7 da Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022).
Consulte disciplinas em "Horário das aulas"
Como se inscrever?
Conforme orientações disponíveis no Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 (Turma 2025), o/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida, exclusivamente via formulário eletrônico a ser disponibilizado neste website link a cima. Para o preenchimento do formulário, tenha em mãos a cópia digital da seguinte documentação:
- Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto), em formato PDF;
- Se egresso de curso de graduação, diploma ou certificado de conclusão, em formato PDF;
- Se egresso de curso de graduação, histórico escolar da graduação, em formato PDF;
- Se pós-graduando/a, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação (mestrado ou doutorado), em formato PDF;
- Se graduando/a da UFU, cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, com CRA geral igual ou superior a 85, histórico escolar em formato PDF;
- Link para o Currículo lattes.
Orientações específicas para cotistas: seguir descrito no Edital.
Classificação e aprovação
Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos/as em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
- Notas do Histórico Escolar apresentado;
- Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
- Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do/a candidato/a.