aluno especial

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Posso cursar disciplinas como Aluno Especial no PPGRI-UFU?

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 02/03/2018 - 09:14
Última modificação: 02/06/2018 - 14:30
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Sim. Há vagas para alunos especiais no curso de Mestrado do PPGRI-UFU. O interessado deve sempre estar atento à divulgação dos editais de seleção para Alunos Especiais.

Tópicos: 
Serviço

Aluno especial

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 11/03/2024 - 16:54
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado / Processos seletivos / Serviços
Requisitos: 

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGRI-UFU. 

 

REGUALMENTO DO PPGRI RESOLUÇÃO nº 04 2015:

Art. 54. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados.

§ 1 o O aluno especial poderá matricular-se em apenas uma disciplina por semestre.

§ 2 o O aluno especial não tem direito à orientação formalizada.

Art. 55. A matrícula de alunos regulares e especiais deverá atender às exigências do controle acadêmico da UFU e respeitar o calendário acadêmico.

 

RESOLUÇÃO Nº 17 CONPEP 

Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.

§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.

§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.

§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.

§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.

§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.

Orientações: 

ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA ALUNO ESPECIAL (2024-1)

Para matrícula no PPGRI-UFU, o/a aprovado/a em Processo Seletivo, turma 2024, deverá providenciar a documentação necessária entre os dias 11 e 15 de março de 2023.

Para tanto, a documentação listada abaixo deverá ser enviada em PDF único, na ordem em que estão listados, por e-mail <secppgri@ufu.br> com o título MATRÍCULA DE ALUNO ESPECIAL:

  • Se brasileiro:
    • Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado)
    • Registro Civil (Certidão de nascimento ou casamento) (uma cópia simples)
    • RG (Carteira de Identidade) (uma cópia simples)
    • CPF (uma cópia simples)
    • Título de Eleitor (uma cópia simples)
    • Comprovante de votação ou Certidão de quitação eleitoral (uma cópia simples)
    • Documento militar, se do sexo masculino (uma cópia simples)
    • Diploma de graduação ou certificado de conclusão da graduação (uma cópia simples)
  • Se estrangeiro:
    • Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado)
    • RNM e CPF (uma cópia simples)
    • Passaporte (uma cópia simples)
    • Registro Civil e diploma(s) em português (uma cópia simples)
    • Visto de permanência (uma cópia simples)

Observações

  •  A documentação deve ser gerado um único arquivo em PDF para cada candidato/a, contendo todos os documentos pessoais e acadêmicos, não sendo necessário o envio da documentação física. Os documentos devem estar legíveis, sem cortes e digitalizados verso e anverso.
  • Toda documentação deve ser enviada, mesmo aquelas que já foram entregues para participar na seleção.
  • Como comprovante de graduação, é válido somente o certificado de conclusão da graduação (documento recebido depois da colação de grau) ou o diploma. Não são aceitos atestados emitidos pela secretaria. Assim que receber o diploma, é necessário entregá-lo à Universidade pelo Portal do Estudante.
    • Alunos/as egressos da UFU que terminaram a graduação recentemente, mas que ainda não colaram grau, basta que o interessado (que tenha efetivamente integralizado seu curso) acesse o Portal do Estudante e realize a solicitação de colação de grau antecipada comprovando, por exemplo, a aprovação no processo seletivo de pós-graduação).
  • O diploma deve conter a assinatura do discente no campo "Titulado" ou "Diploma" e os versos devem estar com os dados totalmente completos.

Observações sobre o preenchimento do Requerimento de Matrícula

  • O campo "Matrícula" deve ficar em branco.
  • Preencha todas as informações pessoais.
  • Marque a disciplina (APENAS UMA) que deseja se matricular.
  • NÃO marque quais documentos você está enviando; os quadrados para assinalar servem de conferência para a Secretaria.
  • Preencha a data e assine.
  • NÃO pegue a assinatura do Coordenador; isso é responsabilidade da Secretaria.

Atenção: em caso de desistência da vaga, informe a secretaria do Programa, por e-mail.

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