proap

Indéfini
Serviço

Bourses d'études

Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Definições: 

Des bourses d’études peuvent être obtenues par les étudiants de master, bien que limitées en nombre. Celles-ci sont habituellement attribuées par la CAPES, le CNPq et la FAPEMIG.

Dès lors qu’il obtient une bourse, l’étudiant doit remplir certains critères approuvés par le Conseil du PPGRI-UFU. Plus d’informations concernant ces critères sont disponibles en portugais sur le lien suivant: http://www.ppgri.ieri.ufu.br/legislacoes/normas-para-concessao-e-manutencao-de-bolsas

Serviço

Beca de estudios

Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas
Definições: 

Las becas de estudio están disponibles para los alumnos de máster, pero limitadas a determinado número. Las becas son usualmente ofrecidas por CAPES, CNPq y FAPEMIG.

Una vez agraciado con una beca, el estudiante debe cumplir determinados criterios aprobados por el Consejo del PPGRI-UFU. Más información sobre los criterios puede encontrarse en portugués mediante el siguiente enlace: http://www.ppgri.ieri.ufu.br/legislacoes/normas-para-concessao-e-manutencao-de-bolsas

Serviço

Scholarship

Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas
Definições: 

Scholarships are available for Master's Students, but they are limited to a certain number. Scholarships are usually awarded by Capes Foundation (The Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel), CNPq (The Brazilian National Council for Scientific and Technological Development), and FAPEMIG (The Minas Gerais State Agency for Research and Development).

Once a scholarship is awarded to a student, he/she must meet certain requirements approved by PPGRI’s Academic Council. Further information in Portuguese can be found at:

http://www.ppgri.ieri.ufu.br/legislacoes/normas-para-concessao-e-manuten...

Serviço

Bolsas

Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

 

Nesta aba é possível acessar todas as normas referentes à concessão de bolsas, além da lista de bolsistas. A Comissão de Bolsas do PPGRI-UFU é composta pelo coordenador do Programa, por um representante docente integrante do corpo permanente do PPGRI-UFU e um representante discente. De acordo com a Portaria PPGRI Nº 18, de 14 de março de  2024, a comissão atualmente é composta pelo Prof. Dr. Filipe Almeida do Prado Mendonça (Presidente), Prof. Dr. Flavio Pedroso Mendes (representante docente) e João Marcos Poyer Melo (representante discente) como membros titulares.

Requisitos: 

 

Segundo a resolução do Colegiado do PPGRI-UFU, Nº 3/2023, cabe a Comissão de Bolsas do Programa a seleção e acompanhamento dos/as bolsistas (Art 10º). Além disso, a Comissão de Bolsas do Programa deve publicar, semestralmente, lista contendo ordem prioritária de discentes para implementação de bolsas (Art 2º), respeitando os critérios estabelecidos na resolução Nº 3/2023.

 

Leia aqui a Resolução COLPPGRI Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que estabelece normas para concessão e manutenção de bolsas de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Segundo a Resolução Nº 3/2023, no caso de vacância de bolsas, haverá preenchimento seguindo os seguintes critérios:

  • A cada edital de seleção, o PPGRI-UFU reservará uma bolsa para candidatos/as aprovados/as nas modalidades “pretos/as, pardos/as e indígenas” e “portadores de deficiência”, se houver (Art. 9º)
  • Classificação no processo seletivo na modalidade Ampla Concorrência (Art. 8º, II);
  • Na presença de dois candidatos/as a bolsa com dedicação integral ao curso e com a mesma classificação em seus respectivos processos seletivos na modalidade Ampla Concorrência, terá direito à bolsa aquele/a que estiver há mais tempo vinculado ao Programa, contanto que o prazo regulamentar restante para a defesa da dissertação seja igual ou superior a 6 (seis) meses. (Art. 8º, III)

 

Segundo a Resolução Nº3/2023, para ser elegível, o/a candidato/a à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado/a no PPGRI-UFU (Art. 3º, I);
  • Atender integralmente às condições previstas para concessão de bolsa do PPGRI-UFU (Art. 3º, II);
  • Não perceber qualquer outra espécie de bolsa proveniente de agência pública (Art. 3º, III);
  • Dedicar-se às atividades do curso (Art. 3º, IV).

 

Uma vez selecionado/a, a manutenção da bolsa será avaliada no início de cada semestre pela Comissão de Bolsas do Programa, exigindo-se do/a bolsista:

  • Submeter-se às avaliações periódicas, conforme normas e instruções provenientes da agência financiadora, devendo assinar termo de compromisso para fazer jus à continuidade da bolsa (Art. 4º, I);
  • Realizar Estágio de Docência na Graduação, de acordo com as normas estabelecidas pela agência de fomento, se houver; (Art. 4º, II); e
  • Apresentar relatório semestral de desempenho, com aprovação do/a orientador/a ou responsável, conforme normas das agências de fomento e desta Resolução (Art. 4º, III).

 

Já os critérios para manutenção das bolsas são os seguintes:

  • Dedicação integral ao curso de Mestrado do PPGRI-UFU, inclusive considerando-se a frequência às disciplinas e a todas as atividades acadêmicas definidas como obrigatórias pelo Colegiado do Programa (seminários, palestras, reuniões regulares com orientador/a e com grupos de pesquisa) (Art. 5º, I);
  • Atendimento às normas de desempenho do discente (Art. 5º, II): aprovação em todas as disciplinas (Art.7º, I), não obter conceito C em duas ou mais displinas (Art.7º, II) e aprovação da qualificação nos prazos (Art.7º, III);
  • Presença em todas as atividades acadêmicas definidas como obrigatórias pelo colegiadodo PPGRI-UFU (Art. 5º, III).
Setor Responsável: